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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Agricultura orgânica

O termo “alimento cultivado organicamente” denota alimentos que são produzidos de acordo com os princípios e práticas da agricultura orgânica. De acordo com a Instrução Normativa nº 007, de 17
de maio de 1999, 8 e a Lei 659-A de 2000,10 “considera-se sistema orgânico de produção agropecuária e industrial, todo aquele em que se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos, respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo a auto-sustentação
no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais, a minimizacão da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, organismos geneticamente modificados - OGM/transgênicos ou radiações ionizantes em qualquer fase
do processo de produção, armazenamento e de consumo, e entre os mesmos, privilegiando a preservação da saúde ambiental e humana, assegurando a transparência em todos os estágios da produção e da transformação, visando:

  • a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente;
  •  a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural ou transformado, em que se insere o sistema produtivo;
  • a conservação das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar;
  • o fomento da integração efetiva entre agricultor e consumidor final de produtos orgânicos, e o incentivo à regionalização da produção desses produtos orgânicos para os mercados locais.”
(Graciela Cristina dos Santos, Magali Monteiro)

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